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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 12:50
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Horas extras. Advogado. Atividade externa.

A realização de audiências no foro não representa atividade externa sem possibilidade de controle de jornada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
Dano moral. Assédio moral. Submissão a situação degradante no ambiente de trabalho.

Tendo sido demonstrado no feito que o reclamante era tratado de forma hostil pelo seu superior hierárquico, por meio de xingamentos e brincadeiras de mau gosto, e que se submetia a situação desumana e degradante no ambiente de trabalho, é cabível a indenização extrapatrimonial, em razão dos atos ilícitos perpetrados pela empregadora.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 17:51
CONTRAN - Resolução nº 632, de 30 de novembro de 2016

Estabelece procedimentos para a prestação de serviços por Instituição Técnica Licenciada (ITL) e Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP), para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), de que trata o art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Impossibilidade jurídica do pedido. Reconhecimento do vínculo de emprego entre o corretor e a seguradora.

Os arts. 17 e 18 da Lei 4.594/64, 125 do Decreto-Lei 73/66 e 9º do Decreto 56.903/65 não impedem o reconhecimento do vínculo quando constados os pressupostos fático-jurídicos da relação de emprego elencados nos arts. 2º e 3º da CLT.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Fevereiro de 2019 - 11:54
Trabalhadora não consegue sobreaviso por responder mensagens de WhatsApp após a jornada

O Juiz decidiu acolher parcialmente os pedidos formulados na inicial.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 13:46
Como escolher a escola do seu filho em uma era digital?

Por Ana Paula Siqueira e Luiza Helena Cotrim de Siqueira
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2011 - 14:37
Faculdade pode fixar mensalidades diferentes
Para juiz, trata-se de uma mera liberalidade da ré e não de uma fraude a lei. "Não há limite legal que determine o preço das mensalidades, de forma que em uma economia de mercado, onde predomina a livre concorrência, a fixação de preços impeditivos seria o seu próprio algoz"
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 17:58
Dia Mundial sem Carro: da reflexão à ação
Para especialista em direito ambiental, a data auxilia sociedade e governos a repensar as cidades.
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2014 - 12:15
Morte de passageiro em travessia por balsa gera indenização
Vítima caminhava até a extremidade da embarcação quando caiu no rio e foi atropelado por ela, falecendo em razão do acidente
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2012 - 14:10
Gerente que transportou valores não receberá por desvio de função
Turma não deu razão ao trabalhador por entender que não ficou demonstrada a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 10:06
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Colunas » Josiane Coelho Duarte Publicado em 24 de Novembro de 2015 - 15:46
Fatura eventual de energia elétrica e o direito do consumidor
O presente artigo discorre sobre a fatura eventual de energia elétrica e o direito do consumidor
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Banco é condenado por enviar cartão de crédito sem solicitação.

Trata-se de uma Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Morais proposta por REGINA CLÁUDIA NEVES JUNGMANN ATTUX em desfavor do BANCO CITIBANK S/A, ambos devidamente qualificados na exordial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Em torno da delinquência juvenil

Sande Nascimento de Arruda. Bacharel em Direito pela Faculdades Integradas Barros Melo. Pós-graduando em Direito Público na Escola de Magistratura de Pernambuco - ESMAPE. Assistente Jurídico do I Juizado Especial Cível de Olinda-Pernambuco.

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